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CREA exige CPF/CNPJ na emissão da ART Desde o dia 1º de março, em
atenção a Resolução nº 425/98 do CONFEA
que determina que “todo contrato escrito ou verbal para execução
de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais
referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia
fica sujeita à Anotação de Responsabilidade Técnica”,
o CREA-SC tornou obrigatório o preenchimento do CPF/CNPJ do
contratante e/ou proprietário na emissão da ART. Essa
medida estabelece uma relação legal entre o profissional
do Sistema e o contratante da obra ou serviço, fornecendo uma
garantia adicional ao documento, além de preservar os interesses
das partes envolvidas. |