CREA exige CPF/CNPJ na emissão da ART

     Desde o dia 1º de março, em atenção a Resolução nº 425/98 do CONFEA que determina que “todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeita à Anotação de Responsabilidade Técnica”, o CREA-SC tornou obrigatório o preenchimento do CPF/CNPJ do contratante e/ou proprietário na emissão da ART. Essa medida estabelece uma relação legal entre o profissional do Sistema e o contratante da obra ou serviço, fornecendo uma garantia adicional ao documento, além de preservar os interesses das partes envolvidas.
     Ao preencher uma ART, o profissional registra as atividades contratadas pelo cliente. Para que esse documento tenha fé pública, é necessário constar todas as informações que identifiquem ambas as partes, sendo que essa identificação se faz completa através do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, junto ao Ministério da Fazenda.