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Advogados públicos A OAB/SC está encaminhando carta aos deputados da bancada federal
catarinense, solicitando seu apoio para a aprovação do
projeto de lei nº 3326/2004, objetivando a inserção
do parágrafo único do artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto
da Advocacia e da OAB) e que tem a seguinte redação: "Os
honorários de sucumbência devidos aos advogados servidores
da administração pública direta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como das
autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público,
serão depositados diretamente em um Fundo Autônomo da Advocacia
Pública - FAAP, a ser instituído e regulamentado pelo chefe
do Poder Executivo de ente competente, e os recursos financeiros depositados
no fundo serão integralmente distribuídos ou revertidos
em benefício da categoria, na forma que disciplinar o regulamento". |