Advogados públicos

     A OAB/SC está encaminhando carta aos deputados da bancada federal catarinense, solicitando seu apoio para a aprovação do projeto de lei nº 3326/2004, objetivando a inserção do parágrafo único do artigo 23 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e que tem a seguinte redação: "Os honorários de sucumbência devidos aos advogados servidores da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, serão depositados diretamente em um Fundo Autônomo da Advocacia Pública - FAAP, a ser instituído e regulamentado pelo chefe do Poder Executivo de ente competente, e os recursos financeiros depositados no fundo serão integralmente distribuídos ou revertidos em benefício da categoria, na forma que disciplinar o regulamento".
     O presidente da OAB/SC salientou, na correspondência, que a alteração tem o apoio do Conselho Federal e tem por finalidade o tratamento igualitário entre advogados públicos e privados, como prevê o Estatuto da Ordem, que determina a aplicação do regime jurídico consagrado também aos advogados públicos de todas as esferas do governo, tanto da administração direta quanto indireta.