Câmara dos deputados analisa projeto proposto pela OAB/SC

      A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5.097/95, que obriga a Fazenda Pública a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios nos processos judiciais em que for condenada, ou que forem julgados improcedentes. A proposta, do deputado Cláudio Vignatti, do PT de Santa Catarina, é uma solicitação do presidente da OAB/SC, Adriano Zanotto. Seu objetivo é alterar o Código de Processo Civil – Lei 5.869/73 – para fixar o valor dos honorários no limite entre 10% e 20% sobre o valor da causa ou da condenação, o que for maior.

      O projeto também muda os critérios de fixação de honorários nas causas de valor irrisório ou inestimável contra a Fazenda Pública, que passariam a observar, como já se aplica aos demais casos: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. “Esse parâmetro é mais elástico e objetivo para a atuação do juiz, reduzindo os casos de honorários estabelecidos de forma arbitrária”, explica Vignatti.

      A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela tramita em conjunto com o PL 4.108/04, do deputado Maurício Rands, PT-PE, que trata do mesmo assunto.