Presidente do CRECI/SC convida Corretores(as) de imóveis a apoiarem projeto
que pode garantir a compra de carro sem IPI

 

      Os automóveis adquiridos por corretores de imóveis poderão ficar isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). É o que determina o Projeto de Lei 5810/05, da deputada Angela Guadagnin (PT-SP), que limita o benefício aos veículos com potência de até 127 HP.

Poderão ser beneficiados os corretores(as) de imóveis devidamente registrados nos seus Conselhos Regionais (Crecis) que exerçam a profissão há pelo menos um ano e que não possuam outro veículo. Além disso, durante um período de três anos, o benefício não poderá ser usado outra vez, nem o veículo poderá ser alienado, salvo para outros corretores ou para outras pessoas que também têm direito a essa isenção, como os portadores de deficiência.

Dada a importância do projeto, uma vez que o carro é uma das ferramentas mais imprescindíveis para os profissionais do segmento, o presidente do CRECI/SC, Gilmar dos Santos, está encabeçando campanha visando o apoio ao projeto. "Todos os profissionais que atuam no segmento devem enviar mensagens de apoio à deputada Angela Guadagnin (angela@angelaguadagnin.net)", conclui.