 |
OAB:
Brasil tem 881 cursos de Direito e precisa freio urgente
Brasília,
04/10/2005 - O Brasil já conta atualmente com 881 cursos de
Direito autorizados a funcionar, o que comprova o acerto da Ordem
dos
Advogados do Brasil na defesa de um urgente freio de arrumação
que imponha
critérios mais rigorosos para autorização de novos
cursos, de modo a
incentivar a qualidade e barrar as faculdades caça-níqueis.
Esta é a
conclusão que ressalta da entrevista concedida à Rádio
OAB pelo presidente
da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB,
Paulo Roberto
Medina.
Segundo Medina, conselheiro federal da
OAB por Minas Gerais, esse número
assustador de cursos de Direito no Brasil reforça a necessidade
de se
ampliar o trabalho do "OAB Recomenda", programa de avaliação
da entidade que
confere uma espécie de Selo de Qualidade aos cursos que podem
ser
recomendados no País, cuja lsitagem vem sendo publicada a cada
três anos - a
próxima será no final de 2006, mas já começou
a ser analisada.
"Nos Estados Unidos, os cursos de
direito considerados como de alta
qualidade são aqueles aprovados pela American Bar Association,
que não
passam de uns 185 cursos. Já No Brasil, nós temos hoje
881 cursos
autorizados a funcionar, dos quais não se sabe exatamente quantos
mereceriam
a mesma qualificação que nos Estados Unidos é conferida
pela nossa congênere
americana", observou Medina.
Na entrevista, Medina voltou a fazer vigorosa
defesa da qualidade do ensino
como pré-condição para formação de
bacharéis competentes, capazes de passar
não só no Exame de Ordem mas de atender à expectativa
da cidadania
brasileira."O que se nota é que o crescimento desordenado
dos cursos, a
massificação dos cursos, com um número exagerado
de matrículas, a falta de
seleção adequada de candidatos e a deficiência, mesmo
do corpo docente de
muitos desses cursos, acaba resultando numa queda da qualidade de
bacharéis", sustentou.
A seguir, a íntegra da entrevista do presidente da Comissão
de Ensino
Jurídico do Conselho Federal da OAB, Paulo Medina:
P - Doutor Medina, de que forma
o senhor avalia a qualidade dos nossos advogados, tão logo
eles saem, deixam as universidades?
R - Os cursos de Direito continuam a formar bacharéis qualificados
em todo o
país. Haja vista os resultados do Programa OAB Recomenda, que
apontou, há dois anos atrás, um elenco de 60 cursos
que se tem como altamente conceituados. Há outros cursos, além desses, muitos dos
quais não chegaram
nem mesmo a ser avaliados, em função dos critérios
que nós adotamos, que sem
dúvida formam bacharéis de qualidade. Mas o crescimento
desordenado dos
cursos de Direito, no país, está ponto em risco a formação
dos bacharéis.
Isso já começa a ser revelado nos resultados do Exame de
Ordem em todo o
país. No Exame de Ordem, a maioria consegue não alcançar
a pontuação
exigida. Veja, por exemplo, os resultados do Exame de Ordem em São
Paulo,
Estado que aplica um Exame de Ordem absolutamente rigoroso. Se formos
verificar a origem dos candidatos que se formam, às vezes mais
de 60% dos
aprovados, veremos que se trata de cursos altamente qualificados, são
aqueles cursos que já têm um conceito firmado. O que se
nota é que o
crescimento desordenado dos cursos, a massificação dos
cursos, com um número
exagerado de matrículas, a falta de seleção adequada
de candidatos e a
deficiência, mesmo do corpo docente de muitos desses cursos, acaba
resultando numa queda de qualidade dos bacharéis de Direito diplomados
no
País. Então, não há como dissociar o efeito
da causa, ou seja, o crescimento
desordenado dos cursos, além da otimização do ensino,
traz essa conseqüência
que é a queda do nível de qualidade profissional.
P - E qual é a receita ou a proposta para corrigir essas distorções?
R - Eu penso que nós devemos, com relação aos cursos
em funcionamento, estar
atentos às irregularidades que alguns deles apresentam, e procurar
corrigir
esses problemas. Para o futuro, nós consideramos que é fundamental,
nos
processos de autorização de cursos, a observância
de critérios de
necessidade social e regional. Não se deve autorizar a instalação
de um
curso em cidades que não tenha infra-estrutura mínima para
recebê-lo. Assim
como não se deve permitir que se criem novos cursos em cidades
que já estão
com o meio profissional saturado. Somente quando o curso traga um traço
diferencial, em relação aos demais, e quando apresente
um tema, um projeto
pedagógico que permita prever o desenvolvimento de um curso de
alta
qualificação, só assim se deverá permitir
a autorização do curso. Hoje, há uma facilidade muito grande para a criação
de cursos. E isso explica essa
proliferação indiscriminada deles.
P - E quais seriam as propostas,
doutor Medina, uma vez que a maioria dos
estudantes, para se formar bacharel em Direito, procura primeiro pelo
preço
mais acessível da faculdade? Nesse caso, qual seria a orientação
para esse
futuro bacharel em Direito?
R - A orientação seria no sentido de que o estudante procure
informar-se
quanto ao nível do curso. A questão do preço é uma
questão mercadológica. O
ensino não pode passar por critérios ou orientações
dessa natureza. Dentro
da Ordem dos Advogados do Brasil, procura-se dar à sociedade referências
quanto à qualidade dos cursos. É a isso que visa o Programa
OAB Recomenda,
no qual duas versões já foram divulgadas, uma ao final
da gestão do
presidente Rubens Approbato Machado e outra ao final da gestão
do presidente
Reginaldo Oscar de Castro, assim como uma terceira que será divulgada
ao
termo da gestão do presidente Roberto Antônio Busato.
P- Qual a importância e o porquê da publicação
trienal "OAB Recomenda"?
R - O OAB Recomenda é um instrumento da maior relevância,
pelo qual a Ordem
procura apontar aqueles cursos merecedores do chamado "Selo de Qualidade".
Trabalho semelhante já desenvolve há muito a American Bar
Association, dos
Estados Unidos. Nos Estados Unidos, os cursos de direito são considerados
como de alta qualidade e são aqueles aprovados pela Bar, que não
passam de
uns 185 cursos. No Brasil, nós temos hoje 881 cursos autorizados
a
funcionar, dos quais não se sabe exatamente quantos mereceriam
a mesma
qualificação que nos Estados Unidos é conferida
pela nossa congênere
americana. Por isso, aspiramos a ampliar o trabalho do OAB Recomenda
para
que ele passe a ser, efetivamente, um referencial para a população,
quantoà qualidade dos cursos de direito.
P - Falando em qualidade, a melhor
qualidade do ensino de Direito está na
faculdade pública ou na faculdade privada?
R - Há cursos oferecidos por universidades públicas de
boa qualidade, assim
como há no âmbito dos estabelecimentos privados. Sem dúvida
que, no cômputo
geral - e isso o próprio OAB Recomenda revela - sem dúvida
que uma gama de
cursos considerados de alta qualidade são os das universidades
públicas. Mas
nós não podemos esquecer aqueles que são ministrados
por instituições
concessionais, por instituições privadas mesmo, que são
de boa qualidade. O
ensino particular no Brasil está hoje pagando o preço do
seu crescimento
desordenado, da mercantilização que domina muitas instituições.
Isso não
significa, porém, que não haja cursos privados de boa qualidade.
Nós, aliás,
fazemos questão de divulgar que a Ordem dos Advogados do Brasil
não tem
nenhuma restrição pré-concebida ao ensino privado.
Nós apenas procuramos
combater os cursos privados que atuam como empresas preponderantemente
o
lucro, antes do que como instituição de ensino. O ensino
superior é uma
atividade pública, que deve ser desenvolvido com espírito
público, podendo
ser delegado às instituições privadas que satisfaçam
aos requisitos exigidos
por lei, pois é isso que diz a Constituição Federal.
P - O que garante à população, à pessoa
do povo, de que ela está realmente,
buscando o serviço de um advogado bem preparado? O que assegura
a
qualificação deste profissional, é suficiente sua
aprovação no Exame de
Ordem?
R - Antes de responder, devo observar que a sua pergunta já constitui
uma
resposta àqueles que até hoje não aceitam a presença
da Ordem dos Advogados
do Brasil no campo do ensino jurídico. Quando se faz essa pergunta é porque
se parte do princípio de que a Ordem dos Advogados do Brasil tem
responsabilidade quanto à qualidade dos bacharéis que ingressam
no seu
quadro de advogados. Então, a OAB é uma instituição
pública que exerce o
chamado poder de polícia administrativa sobre a profissão,
no templo da
advocacia. Para isso é que ela foi criada. E para bem cumprir
essa missão
ela precisa cuidar não só da inscrição, nos
seus quadros, de novos
bacharéis, mas também da formação desses
bacharéis.
P - O simples fato de um
advogado ter passado no Exame de Ordem garante aos
que demandam os serviços de um advogado a sua qualificação?
R - Eu diria que o simples fato de um bacharel estar inscrito no quadro
de
advogados da Ordem não significa, necessariamente, que ele esteja
plenamente
habilitado. O Exame de Ordem pretende uma habilidade mínima dos
candidatos
para o exercício da profissão. Pode ser que o bacharel
aprovado no Exame de
Ordem venha a revelar, no curso da sua atividade profissional, a inaptidão
para o exercício da advocacia. Mas nesse caso, se ficar comprovada
a inépcia
do profissional, por atos reiterados que revelam a falta de competência
para
o exercício da advocacia, este profissional poderá responder
a um processo
disciplinar perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Porque a inépcia
profissional é considerada pelo Estatuto da Advocacia como falta
disciplinar.
P - Há então essa figura da inépcia profissional
na advocacia, passível de
punição?
R - Como Conselheiro Federal já fui relator de mais de um processo
instaurado por inépcia profissional. Qual é a conseqüência
da comprovação da
inépcia? É a suspensão do profissional, que fica,
assim, impedido
temporariamente de exercer a advocacia até que preste nova prova
de Exame de
Ordem. Então, nós temos instrumentos para aferir o nível
dos advogados que
estão exercendo a profissão. Mas é evidente que
esses instrumentos não são
perfeitos, por si só não asseguram à população
que todos os advogados
inscritos no quadro da Ordem sejam capazes de proceder corretamente.
Por
isso, caberá ao cliente informar-se sobre o profissional que vai
procurar.
Até porque é fundamental
para o trabalho do advogado que ele possa merecer
realmente a confiança do cliente. É preciso confiança
mútua, sem a qual o
trabalho não terá êxito. É preciso que o cliente
conheça o advogado e nele
possa depositar confiança. E, para isso, o cliente deve ter em
vista o
preceito de que desfruta do advogado da sociedade, ou perante a OAB. P
- Então,
como conhecer um bom advogado? A chave estaria na quantidade de
causas tidas como positivas na Justiça, ou não é por
aí?
R - Necessariamente, não. Creio que é mais pelas informações
que o cliente
possa obter, primeiro quanto à ética do advogado e, ainda,
sobre a sua
capacidade profissional. É claro que são esses conceitos
objetivos. Mas
sempre é preciso saber o nível do profissional que se procura,
seja ele um
advogado, um médico ou um dentista.
P - Para encerrar, que mensagem
o senhor deixaria para aquele jovem que tem
o desejo ou a esperança de um dia se tornar bacharel em Direito?
R - A mensagem que eu deixaria como velho advogado, que já caminha
para 43
anos de militância em Direito, é para que esse jovem não
veja no título de
bacharel ou na condição de advogado instrumentos para obter
um novo status,
ou para ganhar dinheiro. Mas, sim, que ele veja na profissão de
advogado um
meio de atuar em proveito da sociedade e de forma que ele possa vencer
pelo
conceito de que desfrute e não por expedientes às vezes
reprováveis, que
usam aqueles que só têm em vista ganhar dinheiro. |