| OAB-SC faz nova investida para tirar Beira-Mar do Estado Florianópolis
(SC), 11/10/2005 - O clima de insegurança em Florianópolis
após a transferência para a capital do traficante Fernandinho
Beira-Mar foi
enfatizado com veemência pelo presidente da Seccional da Ordem
dos Advogados
do Brasil (OAB) de Santa Catarina, Adriano Zanotto, em ofício
enviado ao
juiz da Vara de Execuções Penais, Alexandre D'Ivanenko,
e ao titular da Vara
Federal Criminal, Sebastião Ogê Muniz. No documento, Zanotto
solicita
informações sobre as razões que motivaram a remoção
do criminoso para Segundo Zanotto, a remoção do preso para a capital catarinense teria violado o artigo 66, V, "g" e "h" da Lei de Execuções Penais, porquanto é o juiz da execução a autoridade competente para determinar o cumprimento da pena ou medida de segurança em outra comarca, bem como a remoção do condenado na situação do art. 86, parágrafo 1º, do mesmo diploma, e não uma autoridade administrativa. Ainda segundo Zanotto, "a par da pena dever ser executada na comarca onde os delitos se consumaram, motivos de segurança e ausência de estrutura na carceragem da Polícia Federal para custodiar o preso apontam para sua imediata remoção para uma penitenciária de segurança máxima, com vigilância redobrada e altamente especializada, know how existente em estabelecimentos no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília". Adriano Zanotto também esteve reunido hoje com o presidente do Tribunal de Justiça, Jorge Mussi. A ele, o presidente da OAB-SC reivindicou ação efetiva para que Beira-Mar seja removido o mais urgentemente possível de Santa Catarina. |