OAB-SC faz nova investida para tirar Beira-Mar do Estado

      Florianópolis (SC), 11/10/2005 - O clima de insegurança em Florianópolis após a transferência para a capital do traficante Fernandinho Beira-Mar foi enfatizado com veemência pelo presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, Adriano Zanotto, em ofício enviado ao juiz da Vara de Execuções Penais, Alexandre D'Ivanenko, e ao titular da Vara Federal Criminal, Sebastião Ogê Muniz. No documento, Zanotto solicita informações sobre as razões que motivaram a remoção do criminoso para
Florianópolis.

Segundo Zanotto, a remoção do preso para a capital catarinense teria violado o artigo 66, V, "g" e "h" da Lei de Execuções Penais, porquanto é o juiz da execução a autoridade competente para determinar o cumprimento da pena ou medida de segurança em outra comarca, bem como a remoção do condenado na situação do art. 86, parágrafo 1º, do mesmo diploma, e não uma autoridade administrativa.

Ainda segundo Zanotto, "a par da pena dever ser executada na comarca onde os delitos se consumaram, motivos de segurança e ausência de estrutura na carceragem da Polícia Federal para custodiar o preso apontam para sua imediata remoção para uma penitenciária de segurança máxima, com vigilância redobrada e altamente especializada, know how existente em estabelecimentos no Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília".

Adriano Zanotto também esteve reunido hoje com o presidente do Tribunal de Justiça, Jorge Mussi. A ele, o presidente da OAB-SC reivindicou ação efetiva para que Beira-Mar seja removido o mais urgentemente possível de Santa Catarina.