Baixa profissional pelo não exercício de atividade evita "dores de cabeça"

Os profissionais que não mais atuam na atividade de representação comercial, mas que permanecessem registrados profissionalmente no CORE-SC, devem providenciar a baixa do registro para evitar "dores de cabeça" futuras." Sem essa providência, a pessoa fica sujeita à cobrança judicial das anuidades, que acumulam a cada ano em que o interessado deixar de informar o desligamento da atividade de representançãoi comercial", avisa o coordenador do CORE-SC, Rodrigo de Moura Ferro. Depois de processo administrativo, o valor devido entra na dívida ativa, sendo executada na seqüência pela Justiça.

Para comunicar os encerramentos das atividades, o processo é semelhante, tanto para representantes pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Nas duas situações, é preciso estar em dia com as anuidades devidas. Para dar baixa na documentação, o interessado também não pode estar respondendo a nenhum processo disciplinar junto ao CORE-SC. A devolução da carteira profissionalé outra exigência, sendo que, na falta dela, o envolvido deve emitir uma declaração onde se responsabiliza pela não-devolução do documento. E para completar o desligamento, é preciso apresentar um pedido formal de baixa de registro junto ao CORE-SC pelo não exercício da profissão. No caso de empresas (pessoas jurídicas) também é preciso comprovar a baixa na Jucesc (Junta Comercial do Estado), ou na Receita Federal, ou ainda alterar a razão social, retirando a palavra representações, ou comunicando a mudança de sede para outro Estado. "Não temos interesse em cobrar anuidades de quem não exerce mais a representação comercial, por isso fazemos um apelo para que nesse caso as pessoas informem o desligamento da atividade profissional", explica o coordenador. Mais Informações podem ser obtidas em horário comercial na sede do CORE em Florianópolis (3224-0379) ou nas delegacias do interior do Estado.