Portaria do MEC ignora CFO

O Conselho Federal de Odontologia – CFO - entrou com mandado de segurança questionando o teor da portaria 147/2007, assinada no dia 2 de fevereiro pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. De acordo com a portaria, a abertura de cursos de graduação em Direito e Medicina fica condicionada ao parecer técnico emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O vice-presidente do CFO, Ailton Diogo Rodrigues, considera inexplicável a ausência da Odontologia nesta portaria. "O MEC é testemunha, há anos, da luta da Odontologia para conter a abertura de faculdades", defende ele, que discutiu o assunto nesta quinta-feira 15, no CFO, com o secretário-geral da entidade, Marcos Santana, o tesoureiro Lester de Menezes, o procurador jurídico Luiz Gravatá Maron, e o superintendente executivo Márcio Coimbra.

Audiência

Hoje, há pelo menos 172 cursos de graduação em funcionamento que formam cerca de 15 novos cirurgiões-dentistas ao ano. Habilitados para exercer a profissão somam 215 mil. "Está mais do que provado que nós precisamos, sim, de políticas públicas que promovam a interiorização dos profissionais. Nada justifica, hoje, a abertura de novas faculdades", complementa Rodrigues. A representante do CFO no Conselho Nacional de Saúde, Graciara Azevedo, informa que a entidade já solicitou audiência com o ministro da Educação para que seja esclarecida a não inclusão das profissões de saúde na portaria 147/2007.