Bacharel
que quer advogar sem Exame da OAB tem pedido negado O artigo, mencionado pelo juiz, determina que para a inscrição como advogado é necessário, entre outros requisitos, a aprovação no Exame de Ordem. Além disso, segundo o juiz, a lei não fere os princípios constitucionais. O inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição, prevê que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O bacharel alegou que a exigência de aprovação no Exame fere os princípios da igualdade, do livre exercício das profissões e da dignidade da pessoa humana. Ele é formado pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal. Desde 2004, quando se formou, tenta, sem êxito, passar no Exame da Ordem. |