Formado
no exterior não pode exercer Medicina A lei 9394/96 exige que profissionais formados no exterior, brasileiros
ou não, sejam obrigados a revalidar seus diplomas em escolas brasileiras
de ensino superior para receber a autorização para trabalhar
no País. No caso da medicina, são necessários exames
de suficiência profissional e proficiência em língua
portuguesa. Os profissionais formados no exterior alegam que têm
direito adquirido e que acordos bilaterais assinados pelo governo brasileiro
com os países onde estudaram concedem a mesma validade aos seus
diplomas aqui. As novas decisões, da 4ª e da 12ª Vara
da capital e da 1ª Vara de São João Numa das decisões, a juíza da 12ª Vara Cível Federal diz que "cabe ao Conselho Federal de Medicina zelar pela higidez profissional dos seus integrantes, mantendo a qualificação dos profissionais de medicina, tão prejudicada pela disseminação indiscriminada de faculdades no país". Em nota o Cremesp "considera que estará em risco a saúde da população, caso seja obrigado pela Justiça ou por qualquer outro procedimento (a exemplo da proposta de acordo bilateral entre Brasil e Cuba) a conceder registro a médicos formados no exterior". Dados do conselho indicam que só em São Paulo existem 1.800 profissionais estrangeiros trabalhando legalmente, a maioria bolivianos. O advogado José Galhardo Viegas de Macedo, que defende 14 médicos estrangeiros que pleiteiam o registro na Justiça, afirma que há no País cerca de 2 mil médicos estrangeiros que conseguiram o direito de trabalhar sem prestar os exames exigidos pela lei 9394. A Convenção Regional sobre Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe beneficiou esses médicos. O acordo previa o reconhecimento dos diplomas de ensino superior entre os países signatários. Mesmo com a extinção da convenção em 2000, os médicos tiveram o direito adquirido porque trabalhavam antes disso no País. |