 |
Entenda,
passo a passo, o Super Simples
A partir de 1º de julho, entrará em vigor o "Super Simples",
um sistema simplificado de arrecadação de impostos para micro
e pequenas empresas. A Receita Federal vai transferir aproximadamente 2,56
milhões de empresas que estão cadastradas atualmente no Simples
para o Super Simples. O novo regime unificará os impostos federais,
estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS):
até agora, o Simples tratava apenas dos tributos cobrados pelo governo
federal. No Super Simples, em vez de preencher várias guias de recolhimento,
com datas e cálculos diferentes para cada imposto, o empresário
fará apenas um pagamento para ficar em dia com a Receita. Além
disso, segundo números do Sebrae, deverão entrar para o programa
entre 200 mil e 300 mil novas empresas prestadoras de serviços que
eram vetadas no Simples e serão liberadas a partir do dia 1º.
O G1 preparou um passo-a-passo para entender o que muda para os micro e
pequenos empresários com o Super Simples.
- Quem pode aderir?
Podem optar pelo regime praticamente todas as atividades de comércio
e indústria que tenham receita bruta de até R$ 2,4 milhões
por ano; os valores-teto, porém, variam de acordo com os estados
da federação. Empresas com pendências na Receita
Federal poderão reparcelar as dívidas em até 120
meses para aderir ao Super Simples. O Supersimples vai abrir portas para
os prestadores de serviço, que hoje são "barrados" do
Simples: a partir do dia 1º, poderão se cadastrar no Super
Simples empresas de alguns segmentos como construção civil,
informática, contabilidade, escolas de cursos sem registro no
Ministério da Educação, vigilantes, artes gráficas,
cinematográficas e academias de danças.
Para aderir ao Super Simples, os "tetos" estaduais de faturamento
serão os seguintes: R$ 2,4 milhões (São Paulo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná, além
do Distrito Federal); R$ 1,8 milhão (Amazonas, Pará, Bahia,
Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato
Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul); e de R$ 1,2 milhão
(Alagoas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí, Paraíba,
Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá, Tocantins e Maranhão).Esses
tetos podem ser alterados pelos governos estaduais, se eles assim decidirem.
- Como
entrar?
Empresas que já participam do Simples migrarão automaticamente
para o Super Simples, sem necessidade de novo cadastro. Micro ou pequenas
empresas que quiserem aderir ao programa devem preencher formulário
no site da Secretaria da Receita Federal, no período de 1º a
31 de julho deste ano.
- Quais
empresas serão mais beneficiadas?
Para o consultor da área de políticas públicas do
Sebrae, André Spinola, quem vai sentir mais diferença na
redução de impostos são os empresários de
regiões que têm programas de arrecadação que
têm menos incentivos tributários para microempresários,
como o Norte e o Nordeste. Segundo ele, a redução nesses
casos deve chegar a 60%. Outros que serão fortemente beneficiados
são as empresas com rendimento abaixo de R$ 30 mil por mês
que não fazem parte do Simples e vão entrar no Super Simples
em julho: para essas, segundo ele, a redução pode chegar
a 80%. "Quanto menor a empresa, maior redução tributária. À medida
que a empresa vai crescendo perde a redução, até poder
sair do regime para pequenas empresas sem traumas", diz.- Para quem
não compensa
Segundo o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo,
Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, o Super Simples vale
a pena para praticamente todas as micro e pequenas empresas de indústria
e comércio. Para prestadores de serviço, é melhor
ficar de olho: o regime só vai representar redução
de impostos para empresas que tenham 40% da sua receita gasta em folha
de pagamento e encargos (salários, férias, horas extras,
pro-labore dos sócios e INSS e FGTS).
- O que vale saber
Tanto no Simples quanto no Super Simples, uma opção interessante
para o empresário é escolher a tributação
pelo regime de caixa: por ele, a empresa só paga imposto sobre
o que entra no caixa, e não pelas notas emitidas. Bom para situações
em que o pagamento pelo produto ou serviço é feito com
cheque sem fundo, por exemplo. Além disso, o consultor do Sebrae
alerta: antes de optar pelo Supersimples, é fundamental buscar
informação. "Converse com seu contador, com o Sebrae,
sindicato. Não entre em nada se tiver dúvidas". |