Manifesto dos conselhos profissionais em relação à PEC 108/2019 é entregue ao vice-presidente Hamilton Mourão

Presidentes e representantes dos conselhos profissionais de Santa Catarina estiveram reunidos na quinta-feira, dia 18 de julho, durante a Assembleia Geral da Associação, em Florianópolis. A coordenação dos trabalhos foi do presidente do Crea-SC e da Ascop/SC, Engenheiro Agrônomo Ari Geraldo Neumann, e do vice-presidente Marcello Seemann, presidente do CRCSC. Na pauta as implicações da PEC 108/2019 e do PL 3.979/2019 que tratam de mudanças na legislação que regem o funcionamento dos Conselhos Profissionais. Além de debater sobre ações a serem realizadas para evitar a aprovação destas mudanças, foi criada uma Comissão Temática de Comunicação com os Profissionais. A reunião contou com a presença do ex-presidente da Ascop/SC, Sergio Faraco.

Veja aqui o original e leia abaixo manifesto aprovado pelos conselhos profissionais em relação à PEC 108/2019, documento que foi entregue pelo presidente do Conselho na sexta-feira (19/7), na Fiesc – Federação das Indústrias de Santa Catarina, ao Vice Presidente da República, Antonio Hamilton Martins Mourão, durante a palestra do  “Movimento Brasil”, organizada pela ACAERT.

        

 

 

 

 

 

Documento aprovado na Assembleia Geral Ordinária da ASCOP-SC, realizada em 18.07.2019:

A ASCOP – Associação dos Conselhos Profissionais de Santa Catarina, em face de recente mensagem encaminhada pelo Senhor Paulo Guedes, Ministro da Economia, ao Congresso Nacional, propondo emenda à constituição federal, que recebeu a designação de PEC 108/2019, vem se manifestar contrariamente à proposta, com fulcro nas razões abaixo.

A autorregulação profissional nos moldes de entidades de direito público é um fenômeno que existe em quase todos os países europeus continentais, dos quais o Brasil copiou e aperfeiçoou o modelo. Ela envolve o estabelecimento de regras de conduta – códigos deontológicos – aos membros da entidade, impondo-lhes disciplina profissional e possibilitando a aplicação de sanções.

A necessidade de autorregulação profissional foi inscrita no ordenamento jurídico brasileiro a partir da constituição de 1934, que, em seu artigo 113, inciso 13, estabeleceu: “É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica que a lei estabelecer, ditadas pelo interesse público”. As Constituições que se seguiram, de 1946 a 1988, mantiveram, com pequenas alterações de forma, o mesmo preceito. Nessa tradição jurídico-política, da qual somos herdeiros, os Conselhos Profissionais sempre foram, ainda são e devem permanecer entidades de direito público. A PEC 108/2019 pretende alterar radicalmente esse quadro normativo, fazendo-o, infelizmente, de forma açodada e contrária ao ordenamento constitucional pátrio.

Em 1998 pretendeu-se dar caráter privado aos Conselhos Profissionais, por meio do art. 58 da Lei 9.649. Tal norma foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1717-6), tendo sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com força vinculante a todas as esferas de governo, que o poder de polícia concedido pela constituição às entidades de fiscalização de profissões regulamentadas é indelegável aos particulares, porque se trata de atividades típicas de Estado, que abrangem o poder de tributar e de punir.

A interpretação do STF baseou-se em analise sistêmica de vários preceitos constitucionais, dentre eles os dos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, 22, XVI, 70, 149 e 175. Tais preceitos continuam vigentes, não podendo ser superados por emenda à constituição efetuada pelo poder constituinte derivado.

A PEC 108/2019 padece de vícios de inconstitucionalidade insuperáveis, devendo ser retirada de pauta pelo governo ou rejeitada pelo Congresso Nacional, até que o assunto seja exaustivamente discutido com a sociedade e com os conselhos de fiscalização profissional, que estão dispostos a analisar qualquer proposta que venha a aperfeiçoar o atual sistema de fiscalização das profissões, em prol da saúde, da segurança e da liberdade dos cidadãos.

Eng. Agr. ARI GERALDO NEUMANN
Presidente da ASCOP

Documento aprovado na Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 18 de julho de 2019 em Florianópolis/SC.
Conselhos Profissionais associados à ASCOP/SC:

1) Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA-SC;
2) Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina — CAU/SC
3) Conselho Regional de Biblioteconomia – 14ª Região;
4) Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina– CRCSC;
5) Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina – CRECI-SC;
6) Conselho Regional de Economia – CORECON/SC;
7) Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina – CREF3/SC;
8) Conselho Regional de Enfermagem – COREN/SC;
9) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA-SC;
10) Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina – CRFSC;
11) Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO10;
12) Conselho Regional de Fonoaudiologia 3ª Região – CREFONO3;
13) Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina – CRM-SC;
14) Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina – CRMV-SC;
15) Conselho Regional de Nutricionista – CRN10;
16) Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina – CROSC;
17) Conselho Regional de Química da 13ª Região – Santa Catarina – CRQ;
18) Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina – CORE/SC;
19) Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina – OAB/SC.

 

22 julho 2019