
• O que é a anuidade?
A anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente a profissão que é registrada em órgãos de classe. Trata-se de Contribuição de Fiscalização Profissional.
• Por que devo pagar?
O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. Em seu artigo 4º, é claramente exposto que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que os conselhos são autarquias federais, o governo do País determina que a instituição seja mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos.
• O que é feito com o valor arrecadado através das anuidades?
De cada anuidade recebida, uma parcela é destinada ao conselho federal da categoria e o restante fica sob a responsabilidade do Regional para que sejam custeadas as despesas necessárias à manutenção da infraestrutura e de fiscalização, que permitem sua atuação em defesa e valorização da profissão, bem como dos usuários que têm o direito de receber o serviço de maneira legal e ética. Além disso, são realizadas diversas ações envolvendo a informação e comunicação com os profissionais.