
Todos os anos empresas e profissionais liberais tem o dever de recolher aos Conselhos Profissionais o valor correspondente às anuidades.
A anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente a profissão que é registrada em órgãos de classe. Trata-se de Contribuição de Fiscalização Profissional.
Conselhos defendem e disciplinam o exercício profissional, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos profissionais, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O Estado não tem condições de fiscalizar todas as profissões. Assim por meio de lei, foi delegada a competências para os conselhos profissionais, criados especialmente para esse fim.
Os Conselhos Regionais e Federais tem por objetivo fiscalizar o exercício de uma profissão regulamentada por legislação especial como consta a lei federal 13.432 de 11 de abril de 2017 que regulamenta a profissão de detetive hoje, principalmente no que tange à verificação da presença de requisitos exigidos para a prática das mesma .
Ao praticar a fiscalização da atividade profissional, um conselho exerce, a priori , função de órgão estatal, uma vez que edita normas que regulamentam o exercício da profissão, exerce poder de polícia, ao verificar o comprimento das normas legais e aplicar sanções cabíveis aos profissionais e ainda impõe contribuições compulsórias aos inscritos, dentre outras atribuições.
Os conselhos são importantes porque exercem um papel de Estado, porque observam se o profissional exerce sua profissão da forma explicita pela lei, verificam o exercício da profissão por profissional não habilitado, impõe multa aos maus profissionais e até cassam a licença dos profissionais envolvidos em irregularidades.
Enfim, a atividade de fiscalização dos conselhos preserva a sociedade dos maus profissionais, e proporciona segurança para todos que necessitam de seus serviços.