Regime de contratação e resolução sobre destinação de arquivos foram temas da Assembleia Geral da Ascop

Na última quinta-feira (17/9), de maneira virtual, ocorreu a Assembleia Geral da Ascop com a presença de representantes de 11 conselhos profissionais. Coordenada pelo presidente da entidade, Ari Geraldo Neumann (CREA-SC), e com a presença do vice-presidente Marcello Seemann (CRCSC), do secretário-adjunto Marcos Vinicius de Oliveira Neves (CRMV-SC) e do tesoureiro Marino Tessari (CREF3-SC), a reunião teve como pauta o regime de contratação dos funcionários dos conselhos e a destinação de arquivos regulamentada este ano.

O secretário executivo do Fórum dos Conselhos Federais, Jenner Jalne de Morais, participou da Assembleia e fez um resgate de todo o processo para definir o regime de contratação, que culminou enfim com a decisão do Supremo Tribunal Federal agora em setembro de permitir a opção feita pelo legislador de admitir a formação dos quadros dos conselhos profissionais por vínculo celetista (Consolidação das Leis Trabalhistas -CLT), afastando a contratação pelo regime jurídico único dos servidores públicos, conhecido como “regime estatutário”.

O entendimento é da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar ação que questionava o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Federal 9.649/1998. O caso foi encerrado na sexta-feira (4/9) no Plenário virtual com voto de desempate do ministro Dias Toffoli.  Toffoli somou-se ao coro da maioria, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, os conselhos profissionais têm ampla autonomia e independência e não se submetem ao controle institucional, uma vez que não fazem parte da estrutura orgânica do Estado. Essa natureza sui generis, segundo o ministro, não é novidade no sistema administrativo brasileiro, já que as agências reguladoras também se encaixam nessa categoria. Moraes também considerou que o dinheiro dessas entidades provém de contribuições pagas pela categoria. “Não são destinados recursos orçamentários da União, suas despesas, como disse, não são fixadas pela lei orçamentária anual”, entendeu.

Em outra apresentação, a professora Maria Lurdes Ortiga, do Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB14-SC), apresentou as mudanças da Resolução do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) que definiu as regras de eliminação de documentos digitais e não digitais no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar). Ela destacou que  tal autorização precisa da aprovação do código de classificação de documentos e tabela de temporalidade e destinação de documentos elaborados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD de cada órgão ou entidade e aprovados pela instituição arquivística pública, em sua esfera de competência.

A Resolução regulamenta que “A eliminação de documentos fica condicionada à análise, avaliação e seleção pela CPAD dos arquivos produzidos e acumulados pelo órgão ou entidade no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação daqueles destituídos de valor, de acordo com a tabela de temporalidade e destinação de documentos e à aprovação do titular do órgão ou entidade produtor ou acumulador do arquivo”.

Depois das apresentações, foi feita a apresentação dos Balancetes da Ascop dos meses de julho e agosto, aprovados por unanimidade, e também foi ressaltado que no final de ano ocorre a eleição da nova diretoria da Ascop. Ficou encaminhado que a secretaria da Ascop irá levantar quais conselhos tem eleições e quais não tem, podendo assim ser criada uma chapa com os nomes de integrantes dos conselhos nos próximos dois anos. No final, houve espaço para assuntos gerais e troca de informações entre os participantes.

20 setembro 2020